O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019 e o Art. 219 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018 e considerando o constante dos autos do processo nº 21000.032205/2018-61, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o prazo, para recebimento de manifestações técnicas, previsto na
Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária n° 171, de 13 de dezembro de 2018, Publicada em: 19/12/2018, Edição: 243 , Seção: 1 , Página: 23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/02/2019 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária