Obter subsídios para fomentar abertura de discussão sobre a regulamentação de Prestadores de Serviço do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei n° 9.712, de 20 de novembro de 1998,
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, seção XI e XII do Decreto n° 5.741, de 30 março de 2006, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.033646/2020-03 resolve:
Art. 1° Convidar o público a participar da Tomada Pública de Subsídios por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 2° O objetivo da presente tomada pública de subsídios é permitir a ampla divulgação e a participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas em contribuir com a discussão sobre a regulamentação de Prestadores de Serviço do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
§ 1° O formulário para participação da tomada pública de subsídios encontra-se disponível no LINK:
http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/899879?lang=pt-BR
§ 2° Os participantes responderão ao questionário presente no formulário.
Art. 3° Findo o prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria, o Departamento de Suporte e Normas consolidará as contribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/08/2020 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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