A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.029397/2019-18, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Programa Bioeconomia Brasil - Sociobiodiversidade.
Art. 2º O Programa Bioeconomia Brasil - Sociobiodiversidade tem o objetivo geral de promover a articulação de parcerias entre o Poder Público, pequenos agricultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos e o setor empresarial, visando a promoção e estruturação de sistemas produtivos baseados no uso sustentável dos recursos da sociobiodiversidade e do extrativismo, da mesma forma a produção e utilização de energia a partir de fontes renováveis que permitam ampliar a participação desses segmentos nos arranjos produtivos e econômicos que envolvam o conceito da bioeconomia.
Art. 3º O Programa Bioeconomia Brasil - Sociobiodiversidade é estruturado segundo os seguintes eixos temáticos, com respectivos objetivos específicos:
I - Estruturação Produtiva das Cadeias do Extrativismo (Pró-Extrativismo): promover a estruturação de cadeias produtivas do extrativismo em todos os biomas brasileiros, com preponderância para a Amazônia, e contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda;
II - Ervas Medicinais, Aromáticas, Condimentares, Azeites e Chás Especiais do Brasil: promover alianças produtivas tendo os setores de alimentos e saúde como promotores do desenvolvimento local articulado com políticas públicas visando ampliar o acesso aos mercados nacional e internacional;
III - Roteiros da Sociobiodiversidade: valorizar a diversidade biológica, social e cultural brasileira e apoiar a estruturação de arranjos produtivos e roteiros de integração em torno de produtos e atividades da sociobiodiversidade de forma a contribuir para a geração de renda e inclusão produtiva;
IV - Potencialidades da Agrobiodiversidade Brasileira: promover a conservação da agrobiodiversidade por meio do reconhecimento de sistemas agrícolas tradicionais e fomento de ações para a conservação dinâmica destes sistemas com foco no uso sustentável de seus recursos naturais visando a geração de renda, agregação de valor e manutenção da diversidade genética de sementes e plantas cultivadas; e
V - Energias Renováveis para a Agricultura Familiar: promover a geração e aproveitamento econômico e produtivo das fontes de energias renováveis, em especial a solar fotovoltaica, tanto para autoconsumo quanto para geração distribuída, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, geração de renda e inclusão produtiva no meio rural.
Parágrafo único. Identificada a necessidade pelo MAPA, outros eixos temáticos poderão ser incorporados ao Programa Bioeconomia Brasil - Sociobiodiversidade.
Art. 4º O Programa Bioeconomia Brasil - Sociobiodiversidade será coordenado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que adotará, em articulação com as outras unidades deste ministério, as medidas e ações necessárias para a gestão, implementação e monitoramento do Programa.
§ 1º A execução do Programa deverá buscar o apoio técnico e financeiro de organismos internacionais, fundos e bancos de desenvolvimento, instituições de pesquisa, entidades da sociedade civil, outros ministérios, entes federativos e setor empresarial.
§ 2º As ações serão executadas por meio de chamadas públicas específicas e outros instrumentos jurídicos de contratação necessários para viabilizar o financiamento de projetos e a execução das ações do Programa, além da integração de políticas públicas já existentes que dialogam com a temática da Bioeconomia.
Art. 5º O acompanhamento e monitoramento do Programa será realizado por meio de articulação com os parceiros estratégicos nos níveis municipal, estadual e federal, considerando as seguintes etapas:
I - Progresso dos Resultados: acompanhamento da evolução do projeto por meio de relatórios de progresso quadrimestrais;
II - Visitas de Monitoramento e Gestão de Risco: aferição da execução do projeto por meio de relatórios de monitoria in loco;
III - Etapas de Revisão do Projeto: verificação do alcance dos resultados por meio de entrevistas semiestruturadas com pontos focais locais;
IV - Reunião entre Gestores do Projeto: alinhamento e ajustes operacionais e estratégicos das ações do projeto por meio de reuniões presenciais e virtuais com os parceiros; e
V - Comunicação de Resultados: disponibilização dos resultados do projeto por meio de relatórios de gestão anual e publicação no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º O Programa terá abrangência nacional, alcançando todos os biomas brasileiros.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra