PORTARIA Nº 116, DE 19 DE JUNHO DE 2019 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo n o 21000.033965/2017-13 resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa nº 34, de 29 de novembro de 2012. Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e o Formulário para Envio de Sugestões e Comentários encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública. Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1°, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo desta Portaria e serem encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala A, 2° andar, sala 252, CEP: 70.043- 900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes. Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/07/2019 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de julho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

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Situação

-

Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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