Reconhece a equivalência do serviço de inspeção e fiscalização de insumos pecuários do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários - SISBI-PEC.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 19, de 24 de julho de 2006, e o que consta no processo nº 21024.007667/2018-72, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do serviço de inspeção e fiscalização de insumos pecuários do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários - SISBI-PEC, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Determinar a inserção do nome do serviço, referido no art. 1º, no Cadastro Geral do SISBI-PEC, habilitando-o para execução das atividades de inspeção e fiscalização do comércio de:
I - produtos de uso veterinário;
II - produtos destinados à alimentação animal; e
III - sêmen e embriões, e a prestação de serviços de reprodução animal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 13/07/2020 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária