PORTARIA Nº 114, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea- Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam propostos aos entes federativos relacionados no Anexo os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à inclusão dos povos indígenas como fornecedores e consumidores do Programa.

Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos prioritariamente dos beneficiários fornecedores pertencentes aos povos indígenas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA, com doação exclusivamente nos equipamentos públicos e sociais que atendam também à população indígena.

§ 1º Excepcionalmente no caso de alta insegurança alimentar e nutricional nas comunidades indígenas com pouca oferta de alimentos poderão ser adquiridos alimentos de outros beneficiários fornecedores para garantia da oferta de alimentação necessária às populações beneficiadas.

§ 2º Os alimentos a serem adquiridos e doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais.

Art. 3º Para a definição dos parâmetros financeiros disponibilizados foi utilizado como referência o número de famílias indígenas mapeados pelo Censo do IBGE.

Art. 4º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).

Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.

Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

§ 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora.

§ 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos.

Art. 7º A SESAN avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e se após 12 meses da publicação da presente portaria o ente federativo estiver com percentual de execução abaixo de 50%, a SESAN poderá repactuar os valores com o ente federativo de modo a remanejar recursos para os entes da presente portaria que possuam execução superior a esse percentual.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LILIAN DOS SANTOS RAHAL

ANEXO

 

Ente Federativo

Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal

Minas Gerais

R$ 1.500.000,00

Pernambuco

R$ 2.000.000,00

Piauí

R$ 1.000.000,00

Rio Grande do Norte

R$ 1.500.000,00

Rondônia

R$2.500.000,00

Tocantins

R$1.500.000,00

 

R$ 10.000.000,00

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de setembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

114

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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