Submete à Consulta Pública a Proposta de Instrução Normativa para Regulamentação do Uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas(RPA) Em Atividades Agropecuárias
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.082935/2019-94, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Instrução Normativa para regulamentação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em atividades agropecuárias.
Parágrafo único. A minuta de Instrução Normativa encontra-se disponível no LINK:
https://drive.google.com/file/d/1IxaVZuIe-i-YSWVUs52DTWNJ6OXJQPp_/view?usp=sharing .
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento, de modo que a sociedade, parceiros institucionais e entidades interessadas possam participar do processo de produção normativa, conferindo transparência, envolvimento e controle social.
§ 1º O formulário para participação na referida consulta pública encontra-se disponível no LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeAUXQQRhi9y0m4Sz TCOI4TRjS7u6usvPD8ZwoqNnXarFKxTQ/viewform?vc=0&c=0&w=1 .
§ 2º As manifestações poderão:
I - apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas, incisos ou artigos), com a devida Justificativa;
II - apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância, pontuação, numeração, data, ementa);
III - sugerir novo modelo/layoutpara o Anexo I -Relatório Operacional, desde que mantidas todas as informações requeridas.
§ 3º Caso haja documentos que embasem as sugestões, os mesmos deverão ser inseridos em campo específico, na Seção final do Formulário.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas consolidará as contribuições e deliberará sobre as sugestões, finalizando o texto do ato normativo e dando prosseguimento nos trâmites para a publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/07/2020 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária