PORTARIA Nº 110, DE 23 DE MAIO DE 2019 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.032205/2018-61, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que proíbe, em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina, e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana. Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, visando receber manifestações tecnicamente fundamentadas de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Art. 3º Durante o prazo estipulado no art. 1º desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa encontrar-se-á disponível na íntegra na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço: http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas . Art. 4º As manifestações tecnicamente fundamentadas advindas da consulta pública de que trata o art. 1º, deverão serem encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected] . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/06/2019 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de junho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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