Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21044.000420/2020-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º O Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro, terá seu escopo de adesão habilitado pelo Departamento de Suporte e Normas-DSN/SDA no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para incluir os estabelecimentos e produtos que integrarão o SISBI-POA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária