PORTARIA Nº 108, DE 4 DE JUNHO DE 2020 - SDA/MAPA

Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21044.000420/2020-10, resolve: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º O Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro, terá seu escopo de adesão habilitado pelo Departamento de Suporte e Normas-DSN/SDA no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para incluir os estabelecimentos e produtos que integrarão o SISBI-POA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de junho de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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