O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 18 e 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, no inciso III, do Art. 219, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994; e o que consta do Processo SEI nº 21000.052620/2017-51, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa que visa estabelecer em todo território nacional o PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE KOMBUCHA.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa (Anexo II) e o Formulário para Envio de Sugestões e Comentários (Anexo I) encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, sub-menu: "Portarias em Consulta Pública".
Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1° desta Portaria, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo I desta Portaria e serem encaminhadas para o endereço eletrônico:
[email protected] ou por escrito ao seguinte endereço: Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, Setor de Administração Federal Sul, Anexo do MAPA, Ala B, Sala 333, Brasília/DF, CEP 70.043-900.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV/SDA, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE CAETANO JUNIOR
ANEXOS
Publicado em: 28/09/2018 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária