O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta no Processo SEI n° 21000.025729/2017-15, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Documento Final da Estratégia para Abertura, Ampliação e Promoção no Mercado Internacional do Agronegócio Brasileiro, constante nos Anexos I e II.
Parágrafo Único. O Documento Final da Estratégia consiste em objetivos estratégicos, eixos estruturantes, diretrizes e ações indicativas necessárias para a estruturação da política de relações internacionais do agronegócio brasileiro visando aumentar a competitividade de seus produtos e a participação brasileira no comércio mundial de produtos agrícolas.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da Proposta de Documento Final, de forma a receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades e pessoas físicas ou jurídicas interessadas.
Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2o. desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI/MAPA, por meio do endereço http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/461544?lang=pt-BR, disponível na rede mundial de computadores.
§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos ditames legais, a relevância e o impacto positivo da contribuição para satisfação dos objetivos estratégicos previstos no Documento Final.
§ 2º Caso haja dificuldade de acesso por meio do endereço indicado, as sugestões poderão ser encaminhadas na forma planilha eletrônica editável para o endereço eletrônico:
[email protected], prevendo as seguintes colunas:
I - Item: identificação do item na proposta de Documento Final;
II - Sinalização: indicação de "inclusão", "alteração" ou "exclusão";
III - Texto: citação da parte do texto original a que se refere;
IV - Sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
V - Justificativa: embasamento técnico ou legal devidamente fundamentado; e
VI - Identificação: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), CPF ou CNPJ, endereço eletrônico e telefone para eventual contato.
§ 3º Para facilitar o envio de sugestões por meio de planilha editável, o respectivo modelo encontra-se disponível no endereço http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BLAIRO MAGGI
ANEXOS
Publicado em: 23/10/2018 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro