Revoga atos normativos do Ministério do Desenvolvimento Regional e do extinto Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, os seguintes atos normativos:
I - do extinto Ministério das Cidades:
a) Portaria n. 112, de 7 de abril de 2016; e
b) Portaria n. 441, de 23 de junho de 2017; e
II - do Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) Portaria n. 1.203, de 28 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 280
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
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