O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.675, de 26 de junho de 2018 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de março de 2019 a 09 de abril de 2019, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de fevereiro de 2019, têm validade para o período de 10 de março de 2019 a 09 de abril de 2019, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções n° 4.675, de 26 de junho de 2018 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do CMN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SAMPAIO MARQUES
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MARÇO de 2019
Com base nos preços de FEVEREIRO de 2019
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/03/2019 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 1-2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola