Alterar a redação da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Revogar as Portarias:
I - Portaria SSMT nº 07, de 15 de março de 1983;
II - Portaria SSMT nº 18, de 26 de julho de 1983;
III - Portaria SSMT nº 19, de 26 de julho de 1983;
IV - Portaria SSMT nº 08, de 07 de março de 1985;
V - Portaria MTb nº 3.032, de 15 de fevereiro de 1990;
VI - Portaria SSST nº 06, de 14 de agosto de 1995;
VII - Portaria SSST nº 17, de 25 de junho de 1996;
VIII - Portaria SSST nº 08, de 24 de março de 1997;
IX - Portaria SSST nº 18, de 30 de março de 1998;
X - Portaria SSST nº 26, de 06 de maio de 1998;
XI - Portaria SIT nº 04, de 06 de outubro de 1999;
XII - Portaria SIT nº 35, de 26 de dezembro de 2000;
XIII - Portaria SIT nº 08, de 21 de fevereiro de 2001;
XIV - Portaria SIT nº 31, de 20 de dezembro de 2001;
XV - Portaria SIT nº 01, de 17 de janeiro de 2002;
XVI - Portaria SIT nº 18, de 12 de julho de 2002;
XVII - Portaria SIT nº 94, de 17 de agosto de 2004;
XVIII - Portaria SIT nº 126, de 03 de junho de 2005;
XIX - Portaria SIT nº 127, de 16 de junho de 2005;
XX - Portaria SIT nº 160, de 19 de abril de 2006;
XXI - Portaria SIT nº 166, de 30 de maio de 2006;
XXII - Portaria SIT nº 178, de 21 de setembro de 2006;
XXIII - Portaria SIT nº 38, de 21 de fevereiro de 2008;
XXIV - Portaria SIT nº 44, de 09 de abril de 2008;
XXV - Portaria SIT nº 277, de 06 de outubro de 2011;
XXVI - Portaria SIT nº 298, de 11 de janeiro de 2012;
XXVII - Portaria SIT nº 2.033, de 07 de dezembro de 2012;
XXVIII - Portaria MTE nº 591, de 28 de abril de 2014;
XXIX - Portaria MTE nº 11, de 09 de janeiro de 2015;
XXX - Portaria MTE nº 882, de 1º de julho de 2015;
XXXI - Portaria MTPS nº 507, de 29 de abril de 2016;
XXXII - Portaria MTb nº 167, de 20 de fevereiro de 2017;
XXXIII - Portaria SSST nº 12, de 06 de junho de 1983;
XXXIV - Portaria SSST nº 13, de 24 de outubro de 1994;
XXXV - Portaria SSST nº 25, de 28 de janeiro de 1996;
XXXVI - Portaria SSST nº 04, de 28 de janeiro de 1997;
XXXVII - Portaria SIT nº 197, de 17 de dezembro de 2010;
XXXVIII - Portaria SIT nº 293, de 08 de dezembro de 2011;
XXXIX - Portaria MTE nº 1.893, de 09 de dezembro de 2013;
XL - Portaria MTE nº 857, de 25 de junho de 2015;
XLI - Portaria MTPS nº 211, de 09 de dezembro de 2015;
XLII - Portaria MTPS nº 509, de 29 de abril de 2016;
XLIII - Portaria MTb nº 1.110, de 21 de setembro de 2016;
XLIV - Portaria MTb nº 1.111, de 21 de setembro de 2016;
XLV - Portaria MTb nº 873, de 06 de julho de 2017;
XLVI - Portaria MTb nº 98, de 08 de fevereiro de 2018;
XLVII - Portaria MTb nº 252, de 10 de abril de 2018;
XLVIII - Portaria MTb nº 326, de 14 de maio de 2018;
XLIX - Portaria MTb nº 1.083, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 3º Revogar os seguintes artigos de portarias:
I - art. 2º da Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983;
II - art. 3º da Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994;
III - art. 2º da Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994;
IV - art 2º da Portaria SSST nº 08, de 08 de maio de 1996;
V - art. 2º da Portaria SSST nº 12, de 06 de maio de 1997;
VI - art. 4º da Portaria SSST nº 20, de 17 de abril de 1998;
VII - art. 1º da Portaria SIT nº 70, de 12 de março de 2004;
VIII - art 4º da Portaria SIT nº 114, de 17 de janeiro de 2005;
IX - art. 2º da Portaria SIT nº 319, de 15 de maio de 2012.
Art. 4º Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 seja interpretado com a tipificação de "Tipo 1" - NR Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO