O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a importância dos Equipamentos para Consumo de Água comercializados no país apresentarem requisitos mínimos de segurança, desempenho e eficiência energética, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos para Consumo de Água, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 293, de 11 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2013, seção 01, página 90.
Art. 3º Cientificar que a obrigatoriedade de observância dos requisitos técnicos especificados no Regulamento Técnico da Qualidade ora aprovado será estabelecida através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR ACSELRAD
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial