(Revoga a Portaria Inmetro n.º 27, de 22 de janeiro de 2014)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de o Inmetro consolidar a experiência adquirida no programa de certificação de Instalações e Equipamentos na Produção de Cestas de Alimentos e Similares, criado em 2002, através da Portaria INMETRO n.º 186 de 30 de setembro de 2002;
Considerando a necessidade de estabelecer um ambiente favorável à concorrência justa e à proteção do consumidor;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para o processo de produção de cestas de alimentos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa para as Instalações e Equipamentos na Produção de Cestas de Alimentos, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou a instrução ora aprovada foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 27, de 22 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2014, seção 01, página 46.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR ACSELRAD
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial