Divulga a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o art. 47, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no art. 54, inciso III e § 3º, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a divulgação, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, da listagem dos atos normativos inferiores a decreto, nos termos do art. 12 do Decreto nº 10.139, de 2019.
Art. 2º A divulgação da listagem dos atos normativos inferiores a decreto se dá na forma do Anexo, informando: I - tipo de ato; II - número do ato; III - ano de publicação; IV - órgão responsável pela edição do ato; e V - ementa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES ANEXO LISTAGEM DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO VIGENTES NO ÂMBITO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) Republicada por ter saído, no DOU n° 185, de 25-9-2020, Seção 1, pág. 134, com incorreção no original. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/10/2020 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 171
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária