O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 21, inciso III, alínea b do Anexo I do Decreto n° 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº 21000.011057/2019-22, resolve:
Art. 1° Suspender, até dia 31 de dezembro de 2019, a vigência do artigo 2° da
Portaria n° 410, de 20 de agosto de 1998.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/03/2019 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária