PORTARIA N° 33, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 - SDA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 21, inciso III, alínea b do Anexo I do Decreto n° 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº 21000.011057/2019-22, resolve: Art. 1° Suspender, até dia 31 de dezembro de 2019, a vigência do artigo 2° da Portaria n° 410, de 20 de agosto de 1998. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/03/2019 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de março de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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