A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.645, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.010359/2012-15, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos, que estabelece as normas para o credenciamento de entidade para realizar o treinamento em manejo pré-abate e abate de animais com fins de capacitar e emitir certificado de aptidão dos responsáveis pelo bem-estar animal nos estabelecimentos de abate para fins comerciais.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa de que trata o art. 1º desta Portaria, visando receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º Durante o prazo estipulado pelo art. 1º desta Portaria, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibilizará o Projeto de Instrução Normativa e planilha para envio de sugestões ou comentários na página: http://www.agricultura.gov.br/legislacao/consultas-publicas; e as sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico comissã[email protected]
Art. 4º A sugestão ou comentário de que trata o art. 2º desta Portaria deverá ser encaminhada conforme os seguintes procedimentos:
I - A sugestão ou comentário deverá indicar o artigo, o parágrafo ou o inciso a que se refere;
II - A sugestão de alteração ou comentário deverá ser justificada tecnicamente e vir acompanhada de toda a documentação que a fundamente;
III - O texto inserido deverá ser escrito sublinhado e o texto a ser retirado deverá ser tachado; e
IV - Não será aceita sugestão ou comentário redigido manualmente.
Art. 5º A inobservância de qualquer inciso do art. 4º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 6º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo - SPRC, por meio da Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária - CPIP, avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes no ato, publicando a Instrução Normativa e seus Anexos no Diário Oficial da União em caráter definitivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EMÍLIA JABER
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial