PORTARIA N° 1.171, DE 2 DE MAIO DE 2016 - ANVISA

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 47 IX, 54, III, §3º e art. 55, VI, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, §1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar as competências previstas nos incisos de III e IV, do art. 184, do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta portaria, às unidades constantes do parágrafo único, no que diz respeito aos processos administrativo-sanitários instaurados em áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Parágrafo único. São delegatárias as seguintes Unidades:

- Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Tocantins, por meio do Coordenador, no âmbito da Região Norte;

- Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Alagoas, por meio do Coordenador, no âmbito da Região Nordeste;

- Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Goiás, por meio do Coordenador, no âmbito da Região Centro-Oeste;

- Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de São Paulo, por meio do Coordenador, no âmbito do estado de São Paulo;

- Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Coordenador, no âmbito da Região Sul;

- Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado do Rio de Janeiro, por meio do Coordenador, no âmbito do estado da Região Sudeste, exceto do estado do São Paulo;

Art. 2° Nas ausências ou impedimentos do Coordenador fica subsidiariamente delegada a competência ao Coordenador Substituto, nos termos do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

D.O.U, 03/06/2016 – Seção I

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de maio de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se