PORTARIA MTP Nº 567, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Altera a Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155, 163 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 11 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Os Anexos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT/ME nº 6.734, de 9 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020 - Seção 1, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO

NORMA REGULAMENTADORA Nº 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO

.........................................................................................

"ANEXO I

MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS

QUADRO 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE)*

Substância

Número CAS

Indicador(es)

Momento da Coleta

Valor do IBE/EE

Observações

1,1,1

Tricloroetano

71-55-6

1,1,1

Tricloroetano no ar exalado final ou

AJFS

40 ppm

-

Ácido

tricloroacético na urina ou

FJFS

10 mg/L

NE

Tricloroetanol total na urina ou

FJFS

30 mg/L

NE

Tricloroetanol total no sangue

FJFS

1 mg/L

NE

1,3 butadieno

106-99-0

1,2 dihidro-4 (nacetilcisteína) butano na urina

FJ

2,5 mg/L

EPNE

1,6 diisocianato de

hexametileno (HDI)

822-06-0

1,6

hexametilenodia mina na urina

FJ

15 μg/g creat.

NE

2-butoxietanol

111-76-2

Ácido butoxiacético na urina (BAA) (H)

FJ

200 mg/g creat.

-

2-metoxietanol e

109-86-4

Ácido 2-metóxiacético na urina

FJFS

1 mg/g creat.

-

2-metoxietilacetato

109-49-6

2-propanol

67-63-0

Acetona na urina

FJFS

40 mg/L

EPNE, NE

2,4 e 2,6 Tolueno diisocianato (puros ou em mistura dos dois isômeros)

58484-9

9108-7

Isômeros 2,4 e

2,6 toluenodiamino na urina(H)

(soma dos isômeros)

FJ

5 μg/g creat.

NE

Acetona

67-64-1

Acetona na urina

FJ

25 mg/L

NE

Anilina

62-53-3

p-amino-fenol na urina(H) ou

FJ

50 mg/L

EPNE, NE

metahemoglobina no sangue

FJ

1,5% da hemoglobina

EPNE, NE

Arsênico elementar e seus compostos inorgânicos solúveis, exceto arsina e arsenato de gálio

7440-38-2

Arsênico inorgânico mais metabólitos metilados na urina

FS

35 μg/L

EPNE

Benzeno

71-43-2

Ácido s-fenilmercaptúrico (S- PMA) na urina

ou

FJ

45 μg/g creat.

EPNE, NF

Ácido trans- transmucônico (TTMA) na urina

FJ

750 μg/g creat.

Observação: para a siderurgia será mantida a regra atualmente vigente.

EPNE, NE

Chumbo

tetraetila

78-00-2

Chumbo na urina

FJ

50 μg/L

-

Ciclohexanona

108-94-1

1,2 ciclohexanodiol(

H)na urina ou

FJFS

80 mg/L

NE

Ciclohexanol (H) na urina

FJ

8 mg/L

NE

Clorobenzeno

108-90-7

4clorocatecol(H) na urina ou

FJFS

100 mg/g creat.

NE

p-clorofenol (H) na urina

FJFS

20 mg/g creat.

NE

Cobalto e seus compostos inorgânicos, incluindo óxidos de cobalto, mas não combinados com carbeto de tungstênio

7440-48-4

Cobalto na urina

FJFS

15 μg/L

NE

Cromo hexavalente (compostos solúveis)

7440-47-3

Cromo na urina ou

FJFS

25 μg/L

-

Cromo na urina

AJ-FJ (Aumento durante a

Jornada)

10 μg/L

-

Diclorometano

75-09-2

Diclorometano na urina

FJ

0,3 mg/L

-

Estireno

100-42-5

Soma dos ácidos mandélico e

fenilglioxílico na urina ou

FJ

400 mg/g creat.

NE

Estireno na urina

FJ

40 μg/L

-

Etilbenzeno

100-41-4

Soma dos ácidos mandélico e

fenilglioxílico na urina

FJ

0,15 g/g creat.

NE

Etoxietanol e

Etoxietilacetato

1.

111-15-9

Ácido etoxiacético na urina

FJFS

100 mg/g creat.

-

Fenol

108-95-2

Fenol(H) na urina

FJ

250 mg/g creat.

EPNE, NE

Furfural

98-01-1

Ácido furóico(H) na urina

FJ

200 mg/L

NE

Indutores de

Metahemoglobina

Metahemoglobina no sangue

FJ

1,5% da hemoglobin

a

EPNE, NE

Mercúrio metálico

7439-97-6

Mercúrio na urina

AJ

20 μg/g creat.

EPNE

Metanol

67-56-1

Metanol na urina

FJ

15 mg/L

EPNE, NE

Metil butil cetona

591-78-6

2,5 hexanodiona(SH) (2,5HD) na urina

FJFS

0,4 mg/L

-

Metiletilcetona (MEK)

78-93-3

MEK na urina

FJ

2 mg/L

NE

Metilisobutilcetona (MIBK)

108-10-1

MIBK na urina

FJ

1 mg/L

-

Monóxido de carbono

630-08-0

Carboxihemoglobina no sangue ou

FJ

3,5% da hemoglobina

EPNE, NE, NF

Monóxido de carbono no ar exalado final

FJ

20 ppm

EPNE, NE, NF

n-hexano

110-54-3

2,5 hexanodiona(SH) (2,5HD) na urina

FJ

0,5 mg/L

-

Nitrobenzeno

98-95-3

Metahemoglobina no sangue

FJ

1,5% da hemoglobina

EPNE, NE

N-metil-2- pirrolidona

872-50-4

5-hidroxi-n-metil-

FJ

100 mg/L

-

2- pirrolidona(SH) na urina

N,N

Dimetilacetami da

127-19-5

Nmetilacetamida na urina

FJFS

30 mg/g creat.

-

N,N

Dimetilformamida

68-12-2

Nmetilformamida total1 na urina 1(soma da N- metilformamida e

N-(hidroximetil)-N- metilformamida) ou

FJ

30 mg/L

-

N-Acetil-S-(N- metilcarbemoil) cisteína na urina

FJFS

30 mg/L

-

Óxido de etileno

75-21-8

Adutos de N-(2- hidroxietil) valina (HEV) em hemoglobina

NC

5.000 pmol/g hemog.

NE

Sulfeto de carbono

75-15-0

Ácido 2- tioxotiazolidina 4 carboxílico (TTCA) na urina

FJ

0,5 mg/g creat.

EPNE, NE

Tetracloroetileno

127-18-4

Tetracloretile no ar exalado final ou

AJ

3 ppm

-

Tetracloroetieno no sangue

AJ

0,5 mg/L

-

Tetrahidrofurano

109-99-9

Tetrahidrofurano na Urina

FJ

2 mg/L

-

Tolueno

108-88-3

Tolueno no sangue ou

AJFS

0,02 mg/L

-

Tolueno na urina ou

FJ

0,03 mg/L

-

Orto-cresol na urina(H)

FJ

0,3 mg/g creat.

EPNE

Tricloroetileno

79-01-6

Ácido tricloroacético na urina ou

FJFS

15 mg/L

NE

Tricloroetanol no sangue(SH)

FJFS

0,5 mg/L

NE

Xilenos

9547-6

10642-3

10838-3

1330-

27-7

Ácido

metilhipúrico na urina

FJ

1,5 g/g creat.

-

*São indicadores de exposição excessiva (EE) aqueles que não têm caráter diagnóstico ou significado clínico. Avaliam a absorção dos agentes por todas as vias de exposição e indicam, quando alterados, após descartadas outras causas não ocupacionais que justifiquem o achado, a possibilidade de exposição acima dos limites de exposição ocupacional. As amostras devem ser colhidas nas jornadas de trabalho em que o trabalhador efetivamente estiver exposto ao agente a ser monitorado.

QUADRO 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC)*

Substância

NúmeroCAS

Indicador

Coleta

Valor do IBE/SC

Observações

Cádmio e seus compostos inorgânicos

7440-43-9

Cádmio na urina

NC

5 μg/g creat.

-

Chumbo e seus compostos inorgânicos

7439-92-1

Chumbo no sangue (Pb-S) e

NC

60 μg/100ml(M)

EPNE

Ácido Delta Amino Levulínico na urina (ALA- U)

NC

10 mg/g creat.

EPNE, PNE

Inseticidas inibidores da Colinesterase

Atividade da acetilcolinesterase eritrocitária ou

FJ

70% da ativid ade basal (#)

NE

Atividade da butilcolinesterase no plasma ou soro

FJ

60% da ativid ade basal (#)

NE

Flúor, ácido fluorídrico e fluoretos inorgânicos

Fluoreto urinário

AJ48

2 mg/L

EPNE

(*) Indicadores biológicos com significado clínico (SC) evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.

(#) A atividade basal é a atividade enzimática pré-ocupacional e deve ser estabelecida com o empregado afastado por pelo menos 30 (trinta) dias da exposição a inseticidas inibidores da colinesterase.

(M) Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 μg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente.

Abreviaturas

IBE/EE - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva

IBE/SC - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico μg/g creat. - Microgramas por grama de creatinina μg/L - Microgramas por litro

AJ - Antes da Jornada

AJ-FJ - Diferença pré e pós-jornada

AJ48 - Antes da jornada com no mínimo 48 horas sem exposição

AJFS - Início da última jornada de trabalho da semana

EPNE - Encontrado em populações não expostas ocupacionalmente

FJ - Final de jornada de trabalho

FJFS - Final do último dia de jornada da semana

FS - Após 4 ou 5 jornadas de trabalho consecutivas

H - Método analítico exige hidrólise para este IBE/EE

SH - O método analítico deve ser realizado sem hidrólise para este IBE/EE mg/L - Miligramas por litro

NC - Não crítica (pode ser colhido a qualquer momento desde que o trabalhador esteja trabalhando nas últimas semanas)

NE- Não específico (pode ser encontrado por exposições a outras substâncias)

NF - Valores para não fumantes (fumantes apresentam valores basais elevados deste indicador que inviabilizam a interpretação)

pmol/g hemog - Picomoles por grama de hemoglobina

ppm - Partes por milhão" (NR)

.......................................................................................................

"ANEXO III

CONTROLE RADIOLÓGICO E ESPIROMÉTRICO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS

1. A organização deve atender às obrigações de periodicidade, condições técnicas e parâmetros mínimos definidos neste Anexo para a realização de:

...............................................

2.17 Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante, no mínimo, trinta anos, sem custos aos trabalhadores.

2.17.1 Estes exames, incluindo raios X de Tórax, devem ser realizados com a seguinte periodicidade:

a) a cada três anos para trabalhadores com período de exposição até doze anos;

b) a cada dois anos para trabalhadores com período de exposição de mais de doze a vinte anos; e

c) anual para trabalhadores com período de exposição superior a vinte anos.

2.17.2 O trabalhador receberá, por ocasião da demissão e retornos posteriores, comunicação da data e local da próxima avaliação médica.

QUADRO 1 - Periodicidade dos Exames Radiológicos para Empregados Expostos a Poeira Contendo Sílica, Asbesto ou Carvão Mineral

Empresas com medições quantitativas periódicas

Radiografia de tórax

LSC* £ 10% LEO**

- na admissão; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.

LSC > 10% e £ 50% LEO

- na admissão;

- a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.

LSC > 50% e £ 100% LEO

- na admissão;

- a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

LSC > 100% LEO

- na admissão;

- a cada ano de exposição; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

Empresas sem avaliações quantitativas

- na admissão;

- a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%.

**LEO = Limite de exposição ocupacional.

NOTA 1: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por profissionais médicos especializados.

NOTA 2: Para trabalhadores que tenham a sua exposição diminuída, mas que estiveram expostos a concentrações superiores por um ano ou mais, deverá ser mantido o mesmo intervalo de exames radiológicos do período de maior exposição.

QUADRO 2 - Periodicidade dos Exames Radiológicos para Empregados Expostos a Poeiras Contendo Partículas Insolúveis ou Pouco Solúveis de Baixa Toxicidade e Não Classificadas de Outra Forma ***

Empresas com medições quantitativas periódicas de poeira respirável

Radiografia de tórax

LSC* £ 10% LEO**

- na admissão.

LSC > 10% e £ 100% LEO

- na admissão;

- após 5 anos de exposição; e

- repetir a critério clínico.

LSC> 100% LEO

- na admissão; e

- a cada 5 anos.

Empresas sem avaliações quantitativas

- na admissão; e

- a cada 5 anos.

*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%

**LEO = Limite de exposição ocupacional

***Para ser classificado como PNOS (particles not otherwise specified), o material particulado sólido deve ter as seguintes características (ACGIH, 2017):

a) não possuir um LEO definido;

b) ser insolúvel ou pouco solúvel na água (ou preferencialmente no fluido pulmonar, se esta informação estiver disponível);

c) ter baixa toxicidade, isto é, não ser citotóxico, genotóxico ou quimicamente reativo com o tecido pulmonar, não ser emissor de radiação ionizante, não ser sensibilizante, não causar efeitos tóxicos além de inflamação ou mecanismo de sobrecarga.

3. ESPIROMETRIAS OCUPACIONAIS

3.1 Os empregados expostos ocupacionalmente a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos do PGR devem ser submetidos a espirometria nos exames médicos admissional e a cada dois anos.

3.2 Os empregados expostos ocupacionalmente a outros agentes agressores pulmonares* indicados no inventário de riscos do PGR, que não as poeiras minerais, deverão ser submetidos a espirometria se desenvolverem sinais ou sintomas respiratórios.

3.3 Nas funções com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória, os empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem ser submetidos a espirometria no exame médico admissional ou no exame de mudança de risco.

3.4 No caso da constatação de alteração espirométrica, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve:

a) investigar possíveis relações do resultado com as exposições ocupacionais; e

b) avaliar a necessidade de encaminhamento para avaliação médica especializada.

3.5 Nos exames pós-demissionais em empregados expostos ao asbesto, a periodicidade da espirometria deve ser a mesma do exame radiológico.

3.6 A organização deve garantir que a execução e a interpretação das espirometrias sigam as padronizações constantes nas Diretrizes do Consenso Brasileiro sobre Espirometria na sua mais recente versão.

3.7 A interpretação do exame e o laudo da espirometria devem ser feitos por médico.

*"Outros agentes agressores pulmonares" referem-se a agentes químicos que possam ser inalados na forma de partículas, fumos, névoas ou vapores e que sejam considerados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios constantes no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS." (NR)

"ANEXO IV

CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

1. TRABALHADOR NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EXPOSTO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

...............................................

2.1 Esta categoria profissional deve ser avaliada com os mesmos critérios clínicos e de exames complementares do item "1. TRABALHADOR NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EXPOSTO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS" deste Anexo.

...............................................

Tabelas de Descompressão para o Trabalho na Indústria da Construção

TABELA 1 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 1 A 1,9 ATA

PERÍODO DE TRABALHO (HORAS)

ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO

TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO (**)

1,3 ATA

0 a 6:00

4 min

4min

Linha 1

6:00 a 8:00

14min

14min

Linha 2

+ de 8:00 (**)

30min

30min

Linha 3

TABELA 2 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 2,0 A 2,9 ATA

TABELA 2.1 - PERÍODO DE TRABALHO DE 30 MINUTOS A 1 HORA

PRESSÃO DE TRABALHO *** (ATA)

ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (ATA)*

TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO** (min.)

2,8

2,6

2,4

2,2

2,0

1,8

1,6

1,4

1,2

2,0 a 2,2

-

Linha 4

2,2 a 2,4

-

Linha 5

2,4 a 2,6

5

5

Linha 6

2,6 a 2,8

10

10

Linha 7

2,8 a 2,9

5

15

20

Linha 8

TABELA 2.2 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA A 1 HORA E 30 MINUTOS

2,0 a 2,2

-

Linha 9

2,2 a 2,4

5

5

Linha 10

2,4 a 2,6

10

10

Linha 11

2,6 a 2,8

5

15

20

Linha 12

2,8 a 2,9

5

20

35

Linha 13

TABELA 2.3 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA E 30 MINUTOS A 2 HORAS

2,0 a 2,2

5

5

Linha 14

2,2 a 2,4

10

10

Linha 15

2,4 a 2,6

5

20

25

Linha 16

2,6 a 2,8

10

30

40

Linha 17

2,8 a 2,9

5

15

35

55

Linha 18

TABELA 2.4 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS A 2 HORAS E 30 MINUTOS

2,0 a 2,2

5

5

Linha 19

2,2 a 2,4

20

20

Linha 20

2,4 a 2,6

5

30

35

Linha 21

2,6 a 2,8

15

40

55

Linha 22

2,8 a 2,9

5

25

40

70

Linha 23

TABELA 2.5 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS E 30 MINUTOS A 3 HORAS

2,0 a 2,2

10

10

Linha 24

2,2 a 2,4

5

20

25

Linha 25

2,4 a 2,6

10

35

45

Linha 26

2,6 a 2,8

5

20

40

65

Linha 27

2,8 a 2,9

10

30

40

80

Linha 28

TABELA 2.6 - PERÍODO DE TRABALHO DE 3 HORAS A 4 HORAS

2,0 a 2,2

15

15

Linha 29

2,2 a 2,4

5

30

35

Linha 30

2,4 a 2,6

15

40

55

Linha 31

2,6 a 2,8

5

25

45

75

Linha 32

2,8 a 2,9

5

15

30

45

95

Linha 33

TABELA 2.7 - PERÍODO DE TRABALHO DE 4 HORAS A 6 HORAS

2,0 a 2,2

20

20

Linha 34

2,2 a 2,4

5

35

40

Linha 35

2,4 a 2,6

5

20

40

65

Linha 36

2,6 a 2,8

10

30

45

85

Linha 37

2,8 a 2,9

5

20

35

45

105

Linha 38

TABELA 3 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 3,0 A 4,4 ATA

TABELA 3.1 - PERÍODO DE TRABALHO DE 0 A 30 MINUTOS

PRESSÃO DE TRABALHO *** (ATA)

ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (ATA)*

TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO** (min.)

2,6

2,4

2,2

2,0

1,8

1,6

1,4

1,2

3,0 a 3,2

5

5

Linha 39

3,2 a 3,4

5

5

Linha 40

3,4 a 3,6

5

5

Linha 41

3,6 a 3,8

5

5

Linha 42

3,8 a 4,0

5

5

10

Linha 43

4,0 a 4,2

5

5

10

Linha 44

4,2 a 4,4

5

10

15

Linha 45

TABELA 3.2 - PERÍODO DE TRABALHO DE 30 MINUTOS A 1 HORA

3,0 a 3,2

5

15

20

Linha 46

3,2 a 3,4

5

20

25

Linha 47

3,4 a 3,6

10

25

35

Linha 48

3,6 a 3,8

5

10

35

50

Linha 49

3,8 a 4,0

5

15

40

60

Linha 50

4,0 a 4,2

5

5

20

40

70

Linha 51

4,2 a 4,4

5

10

25

40

80

Linha 52

TABELA 3.3 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA A 1 HORA E 30 MINUTOS

3,0 a 3,2

5

10

35

50

Linha 53

3,2 a 3,4

5

20

35

60

Linha 54

3,4 a 3,6

10

25

40

75

Linha 55

3,6 a 3,8

5

10

30

45

90

Linha 56

3,8 a 4,0

5

20

35

45

105

Linha 57

4,0 a 4,2

5

10

20

35

45

115

Linha 58

4,2 a 4,4

5

15

25

35

45

125

Linha 59

TABELA 3.4 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA E 30 MINUTOS A 2 HORAS

3,0 a 3,2

5

25

40

70

Linha 60

3,2 a 3,4

5

10

30

40

85

Linha 61

3,4 a 3,6

5

20

35

40

100

Linha 62

3,6 a 3,8

5

10

25

35

40

115

Linha 63

3,8 a 4,0

5

15

30

35

45

130

Linha 64

4,0 a 4,2

5

10

20

30

35

45

145

Linha 66

4,2 a 4,4

5

15

25

30

35

45

155

Linha 67

TABELA 3.5 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS A 2 HORAS E 30 MINUTOS

3,0 a 3,2

5

10

30

45

90

Linha 68

3,2 a 3,4

5

20

35

45

105

Linha 69

3,4 a 3,6

5

10

25

35

45

120

Linha 70

3,6 a 3,8

5

20

30

35

45

135

Linha 71

3,8 a 4,0

5

10

20

30

35

45

145

Linha 72

4,0 a 4,2

5

5

15

25

30

35

45

160

Linha 73

4,2 a 4,4

5

10

20

25

30

40

45

175

Linha 74

TABELA 3.6 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS E 30 MINUTOS A 3 HORAS

3,0 a 3,2

5

15

35

40

95

Linha 75

3,2 a 3,4

10

25

35

45

115

Linha 76

3,4 a 3,6

5

15

30

35

45

130

Linha 77

3,6 a 3,8

5

10

20

30

35

45

145

Linha 78

3,8 a 4,0

5

20

25

30

35

45

160

Linha 79

4,0 a 4,2

5

10

20

25

30

40

45

175

Linha 80

4,2 a 4,4

5

5

15

25

25

30

40

45

190

Linha 81

TABELA 3.7 - PERÍODO DE TRABALHO DE 3 HORAS A 4 HORAS

3,0 a 3,2

10

20

35

45

110

Linha 82

3,2 a 3,4

5

15

25

40

45

130

Linha 83

3,4 a 3,6

5

5

25

30

40

45

150

Linha 84

3,6 a 3,8

5

15

25

30

40

45

160

Linha 85

3,8 a 4,0

5

10

20

25

30

40

45

175

Linha 86

4,0 a 4,2

5

5

15

25

25

30

40

45

190

Linha 87

4,2 a 4,4

5

15

20

25

30

30

40

45

210

Linha 88

TABELA 3.8 - PERÍODO DE TRABALHO DE 4 HORAS A 6 HORAS

3,0 a 3,2

5

10

25

40

50

130

Linha 89

3,2 a 3,4

10

20

30

40

55

155

Linha 90

3,4 a 3,6

5

15

25

30

45

60

180

Linha 91

3,6 a 3,8

5

10

20

25

30

45

70

205

Linha 92

3,8 a 4,0

10

15

20

30

40

50

80

245 ****

Linha 93

NOTAS:

(*) A descompressão tanto para o 1º estágio quanto entre os estágios subsequentes deve ser feita a velocidade não superior a 0,4 atm/minuto.

(**) Não está incluído o tempo entre estágios.

(***) Para os valores limites de pressão de trabalho, use a maior descompressão.

(****) O período de trabalho mais o tempo de descompressão (incluindo o tempo entre os estágios) não deverá exceder a 12 horas." (NR)

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/04/2022 Edição: 63 Seção: 1 Página: 360
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de abril de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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