Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais nos estados do Amazonas, Minas Gerais e Piauí, de acordo com o disposto no art. 26, inciso IV, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA