PORTARIA MPA Nº 499, DE 28 DE JULHO DE 2025

Altera a Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece o procedimento de atualização cadastral para a concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no que consta no processo nº 21000.063009/2021-34, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O requerimento de atualização cadastral deverá ser realizado até 30 de julho de 2026, conforme especificações a seguir:

I - ............................................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 304, de 24 de julho de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de julho de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

499

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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