Estabelece o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico - Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e em vista do que dispõem a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e do que consta do Processo nº 00350.009204/2023-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional, em cumprimento ao artigo 38 da Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023.
§1º O disposto no caput não exclui a obrigatoriedade de adequação, a qualquer tempo, das embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos na Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, em caso de exigência disposta em ato normativo complementar para emissão de certificados sanitários internacionais em cumprimento a requisitos específicos definidos por países importadores.
§2º A data de início da contagem dos prazos de adequação definidos no calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, de que trata o caput, será comunicada pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, considerando o lançamento do módulo de gestão da certificação higiênico-sanitária na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado em desenvolvimento pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
§3º A publicação do calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, não afeta os processos e os procedimentos em curso de certificação oficial higiênico-sanitária sob coordenação da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva.
Art. 2º As embarcações pesqueiras de produção primária sujeitas à adequação por motivo de regra de transição de método de conservação para determinado recurso pesqueiro autorizado, em cumprimento à exigência disposta em ato normativo complementar, observarão o maior prazo entre o previsto no anexo desta Portaria e o estabelecido da norma complementar.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, de forma fundamentada, atualizará o Anexo desta Portaria sempre que houver alterações nos procedimentos técnicos e normativos dos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos na Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, disponibilizando-o no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º Os casos omissos relacionados à implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de que trata esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO CERTIFICADO OFICIAL DE BOAS PRÁTICAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS A BORDO
A) Modalidades com métodos de conservação normatizados, com registro de grande volume de exportação, em 2023, dos produtos capturados
Prazo de adequação: 18 meses
Modalidade
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Recurso
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Método de conservação
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Espinhel
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Atum e afins
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Fresco
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Espinhel / Covos
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Pargo (Lutjanus purpureus)
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Fresco
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Linha de mão
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Atum e afins
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Fresco
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Linha/vara - Isca viva
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Atum - Bonito Listrado
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Fresco
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Linha/vara - Isca viva
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Atum - Bonito Listrado
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Salmoura
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Linha/vara - Cardume associado
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Atum
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Fresco
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Cerco
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Atum (Bonito listrado)
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Salmoura
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Covos - Manzuá
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Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus)
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Vivo
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B) Modalidades com métodos de conservação normatizados, com registro de exportação, em 2023, dos produtos capturados
Prazo de adequação: 30 meses
Modalidade
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Recurso
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Método de conservação
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Emalhe oceânico
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Sapo, Corvina
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Fresco
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Emalhe costeiro fundo
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Corvina, Pescada Amarela, gurijuba e camurim
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Fresco
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Emalhe Costeiro diversificada
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Espada, corvina
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Fresco
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Arrasto camarão
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Camarão
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Fresco
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Arrasto oceânico e meia água
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Galo
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Fresco
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Arrasto costeiro
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Corvina
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Fresco
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cerco
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Sardinha verdadeira
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Salmoura
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Covos
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Caranguejo vermelho (Chaceon notialis), Caranguejo real (Chaceon ramosae) e Caranguejo de profundidade (Chaceon spp.)
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Refrigerado
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Potes
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Polvo
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Fresco
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C) Modalidades com métodos de conservação normatizados que demandam ações de fomento
Prazo de adequação: 42 meses
Modalidade
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Recurso
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Método de conservação
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Espinhel
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Dourada, Piramutaba, Gurijuba
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Fresco
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Linha de mão
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Garoupa
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Fresco
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Emalhe costeiro superfície
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Tainha (Mugil liza)
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Fresco
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Arrasto simples, duplo, parelha, trilheira, tangone
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Piramutaba e peixes diversos
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Fresco
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Covos - Manzuá
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Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus)
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Fresco
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Diversificada costeira
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Peixes e crustáceos diversos
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Fresco
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D) Modalidades com métodos de conservação não normatizados
Prazo de adequação: 18 meses após normatização do método de conservação
Modalidade
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Recurso
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Método de conservação
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Emalhe costeiro fundo
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Pescada amarela, gurijuba e camurim
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Outro método de conservação não normatizado
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Arrasto camarão
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Camarão
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Outro método de conservação não normatizado
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