Declara a revogação dos atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta do processo nº 02000.003159/2020-63, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos já revogados tacitamente: I - Portaria MMA nº 319, de 27 de dezembro de 2000; II - Portaria MMA nº 352, de 08 de setembro de 2003; III - Portaria MMA nº 177, de 30 de maio de 2011; IV - Portaria MMA nº 437 de 08 de dezembro de 2014; V - Portaria MMA nº 448 de 18 de dezembro de 2014; VI - Portaria MMA nº 298, de 21 de julho de 2016; VII - Portaria MMA nº 107, de 22 de fevereiro de 2017; VIII - Portaria MMA nº 88, de 03 de abril de 2018; IX - Portaria MMA nº 140, de 15 de maio de 2018; X - Portaria MMA nº 394, de 17 de outubro de 2018; e XI - Portaria MMA nº 477, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos exauridos: I - Portaria MMA nº 177, de 31 de maio de 2006; II - Portaria MMA nº 200, de 28 de junho de 2006; III - Portaria MMA nº 304, de 21 julho de 2016; IV - Portaria SRQA nº 13, de 23 de maio de 2017; e V - Portaria MMA nº 03, de 03 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
*Este texto não substitui a Publicação Oficial