Declara a revogação dos atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta do processo nº 02000.003159/2020-63, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos já revogados tacitamente:
I - Portaria MMA nº 319, de 27 de dezembro de 2000;
II - Portaria MMA nº 352, de 08 de setembro de 2003;
III - Portaria MMA nº 177, de 30 de maio de 2011;
IV - Portaria MMA nº 437 de 08 de dezembro de 2014;
V - Portaria MMA nº 448 de 18 de dezembro de 2014;
VI - Portaria MMA nº 298, de 21 de julho de 2016;
VII - Portaria MMA nº 107, de 22 de fevereiro de 2017;
VIII - Portaria MMA nº 88, de 03 de abril de 2018;
IX - Portaria MMA nº 140, de 15 de maio de 2018;
X - Portaria MMA nº 394, de 17 de outubro de 2018; e
XI - Portaria MMA nº 477, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos exauridos:
I - Portaria MMA nº 177, de 31 de maio de 2006;
II - Portaria MMA nº 200, de 28 de junho de 2006;
III - Portaria MMA nº 304, de 21 julho de 2016;
IV - Portaria SRQA nº 13, de 23 de maio de 2017; e
V - Portaria MMA nº 03, de 03 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 14/07/2022 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro