Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º declara a revogação dos seguintes atos normativos do extinto Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão:
I - Portaria nº 186, de 30 de abril de 2012; e
II - Portaria nº 70, de 13 de março de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 171
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
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