Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º declara a revogação dos seguintes atos normativos:
I - do extinto Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Portaria nº 1.685, de 18 de outubro de 2013;
b) Portaria nº 120, de 16 de janeiro de 2014; e
c) Portaria nº 305, de 8 de maio de 2018;
II - Portaria nº 487, de 26 de dezembro de 2016, do extinto Ministério da Fazenda; e
III - do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) Portaria nº 304, de 21 de outubro de 2016; e
b) Portaria nº 1.056, de 5 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 154
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
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