PORTARIA ME Nº 3.478, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Revoga atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, 28 de novembro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os desígnios do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em especial de seu art. 8º, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério da Fazenda:

I - Portaria nº 30, de 25 de agosto de 2008;

II - Portaria nº 464, de 25 de agosto de 2010; e

III - Portaria nº 20, de 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/04/2022 Edição: 76 Seção: 1 Página: 32
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de abril de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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