Revoga atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os desígnios do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em especial de seu art. 8º, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério da Fazenda:
I - Portaria nº 30, de 25 de agosto de 2008;
II - Portaria nº 464, de 25 de agosto de 2010; e
III - Portaria nº 20, de 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/04/2022 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro