Declara a revogação de atos normativos inferiores a Decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos, relativos ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC:
I - do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
a) Instrução Normativa nº 3, de 8 de março de 1995;
b) Portaria nº 1.533, de 1º de junho de 1995;
c) Portaria nº 2.782, de 30 de agosto de 1995; e
d) Instrução Normativa nº 1º, de 29 de abril de 1998; e
II - do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2007;
b) Portaria nº 233, de 18 de maio de 2010;
c) Portaria nº 370, de 21 de outubro de 2013; e
d) Portaria nº 135, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Os atos de que trata o art. 1º ficarão disponíveis na base de dados do SIGEPE LEGIS como repositórios para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES]
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/03/2022 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro