Revoga os atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos, relativos ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC:
I - da extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
Portaria nº 1.526, de 14 de maio de 1997;
Portaria nº 3.696, de 20 de novembro de 1997; e
Instrução Normativa nº 7, de 3 de julho de 1997;
II - do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Portaria nº 313, de 14 de setembro de 2007;
Portaria nº 467, de 31 de dezembro de 2008;
Portaria nº 291, de 13 de setembro de 2017;
Portaria nº 322, de 19 de outubro de 2017; e
Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018; e
III - do Ministério da Economia:
Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019; e
Portaria nº 7.158, de 24 de outubro de 2019.
Art. 2º Os atos de que trata o art. 1º ficarão disponíveis na base de dados do SIGEPE LEGIS como repositórios para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
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