Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos, relativos ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC:
I - da extinta Secretaria da Administração Pública da Presidência da República:
a) Portaria nº 528, de 13 de março de 1987;
b) Portaria nº 880, de 15 de abril de 1987 ;
c) Portaria nº 1.979, de 2 de setembro de 1987 ;
d) Portaria nº 2.190, de 28 de setembro de 1987 ;
e) Portaria nº 2.612, de 13 de novembro de 1987 ;
f) Portaria nº 2.733, de 26 de novembro de 1987;
g) Portaria nº 2.934, de 29 de dezembro de 1987;
h) Portaria nº 2.935, de 29 de dezembro de 1987;
i) Portaria nº 206, de 2 de fevereiro de 1988;
j) Portaria nº 207, de 2 de fevereiro de 1988;
k) Portaria nº 392, de 8 de março de 1988;
l) Portaria nº 485, de 16 de março de 1988;
m) Portaria nº 1.060, de 1º de junho de 1988;
n) Portaria nº 1.418, de 30 de junho de 1988;
o) Portaria nº 1.662, de 28 de julho de 1988;
p) Portaria nº 1.861, de 11 de agosto de 1988;
q) Portaria nº 2.186, de 31 de agosto de 1988;
r) Portaria nº 3.249, de 1º de dezembro de 1988; e
s) Portaria nº 3.989, de 29 de dezembro de 1988;
II - da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República:
a) Portaria nº 508, de 5 de julho de 1989;
b) Portaria nº 527, de 2 de agosto de 1989;
c) Portaria nº 554, de 1º de setembro de 1989;
d) Portaria nº 566, de 4 de outubro de 1989; e
e) Portaria nº 52, de 2 de março de 1990;
III - da extinta Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Federal:
a) Portaria nº 3.130, de 12 de novembro de 1993; e
b) Portaria nº 3.589, de 30 de dezembro de 1993;
IV - Portaria nº 2.285, de 11 de julho de 1994, da extinta Secretaria de Administração Federal;
V - do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
a) Portaria nº 2.179, de 28 de julho de 1998; e
b) Portaria nº 2.975, de 8 de outubro de 1998;
VI - do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Portaria nº 89, de 28 de abril de 2004; e
b) Portaria nº 63, de 27 de março de 2009 ;
VII - Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VIII - do Ministério da Economia:
a) Portaria nº 144, de 8 de abril de 2019;
b) Portaria nº 145, de 8 de abril de 2019; e
c) Portaria nº 246, de 29 de maio de 2019.
Art. 2º Os atos de que trata o art. 1º ficarão disponíveis na base de dados do SIGEPE LEGIS como repositórios para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo