Revoga atos normativos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, caput e respectivo parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, observado, ainda, o disposto no art. 7º, caput, inciso II, e §1º, do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério da Fazenda:
I - nº 125, de 27 de maio de 2005;
II - nº 314, de 15 de setembro de 2005;
III - nº 215, de 10 de agosto de 2006;
IV - nº 41, de 19 de fevereiro de 2008;
V - nº 11, de 19 de janeiro de 2012; e
VI - nº 422, de 18 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/12/2022 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro