PORTARIA ME Nº 10.819, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Revoga atos normativos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, caput e respectivo parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, observado, ainda, o disposto no art. 7º, caput, inciso II, e §1º, do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério da Fazenda:

I - nº 125, de 27 de maio de 2005;

II - nº 314, de 15 de setembro de 2005;

III - nº 215, de 10 de agosto de 2006;

IV - nº 41, de 19 de fevereiro de 2008;

V - nº 11, de 19 de janeiro de 2012; e

VI - nº 422, de 18 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

*Este texto não substitui a Publicação Oficial


Publicado em: 23/12/2022 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 59

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

10.819

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Organização e Gestão

Órgão

ME – Ministério da Economia

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se