PORTARIA MAPA Nº 839, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Programa Nacional de Inovação Aberta na Agropecuária, estabelece diretrizes para sua operacionalização e revoga a Portaria MAPA nº 461, de 26 de julho de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.062498/2025-31, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Nacional de Inovação Aberta da Agropecuária - Programa MAPA Conecta.

§ 1º O Programa MAPA Conecta tem o objetivo de ampliar e fortalecer a inovação agropecuária, promovendo o desenvolvimento estratégico e a competitividade dos ecossistemas estaduais de inovação.

§ 2º A ampliação e o fortalecimento de que trata o § 1º ocorrerão por meio do estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação aberta e à criação de novos negócios voltados à agropecuária brasileira.

§ 3º O Programa MAPA Conecta visa:

I - impulsionar a expansão econômica nacional;

II - fortalecer a competitividade do país;

III - contribuir para a segurança alimentar;

IV - aumentar a renda; e

V - promover o bem-estar social.

§ 4º O Programa MAPA Conecta substituirá o Programa AgroHub, instituído pela Portaria MAPA nº 461, de 26 de julho de 2022.

§ 5º O Programa será composto por diretrizes, componentes estruturantes, governança e componentes temáticos.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - ecossistemas de inovação: espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais e que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituindo-se em lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade e do conhecimento, compreendendo, entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, distritos de inovação e polos tecnológicos;

II - ambientes de inovação: espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, constituindo ambientes característicos da nova economia baseada no conhecimento; e

III - startups: organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Art. 3º Serão diretrizes do Programa MAPA Conecta:

I - consolidar uma rede nacional de ecossistemas estaduais de inovação agropecuária;

II - apoiar a criação, a estruturação e o fortalecimento das governanças estaduais para a inovação agropecuária;

III - incentivar a geração e a adoção de tecnologias, produtos, processos e modelos de negócios inovadores e sustentáveis;

IV - fomentar o empreendedorismo, especialmente por meio da capacitação de startups, produtores rurais e empresas do setor agropecuário;

V - promover a geração e o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre instituições públicas, privadas e da sociedade civil;

VI - estimular a ampliação da conectividade digital em áreas rurais, como base para a inovação e transformação digital das propriedades rurais e cadeias agropecuárias;

VII - estimular a inovação agropecuária com base nos princípios da bioeconomia, para o desenvolvimento de produtos, processos e serviços sustentáveis e de alto valor agregado;

VIII - estabelecer parcerias nacionais e internacionais para impulsionar o ecossistema de inovação agropecuária e seus respectivos ambientes de inovação;

IX - atrair investimentos para financiar a inovação agropecuária brasileira;

X - fomentar a internacionalização de startups brasileiras de inovação agropecuária; e

XI - fomentar ambiente regulatório propício ao desenvolvimento e à regularização de produtos e serviços agropecuários inovadores.

Art. 4º No âmbito do Programa MAPA Conecta, serão desenvolvidos os seguintes componentes estruturantes:

I - Ambiente Virtual de Inovação Agropecuária; e

II - Rede de Ecossistemas Estaduais de Inovação Aberta.

§ 1º O Ambiente Virtual de Inovação Agropecuária será uma plataforma digital denominada Plataforma MAPA Conecta com a finalidade de promover a articulação para inovação aberta, a formação e hospedagem de redes de inovação, a capacitação, o acompanhamento e a promoção de interações e informações entre startups, empresas, investidores, institutos de ciência e tecnologia, ambientes e ecossistemas de inovação e demais agentes de inovação na agropecuária.

§ 2º Os Ecossistemas Estaduais de Inovação Aberta serão os componentes territoriais do Programa MAPA Conecta, com sua participação formalizada por meio de protocolos de intenções entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e as Secretarias Estaduais relacionadas ao tema.

§ 3º O componente de que trata o § 2º será estruturado na forma de rede de ecossistemas de inovação agropecuária.

§ 4º Os ecossistemas de que trata o § 2º instituirão comitês estaduais de inovação agropecuária que definirão o diagnóstico e o plano de ação para desenvolvimento da inovação no estado e farão a governança da inovação agropecuária por meio de arranjos institucionais.

Art. 5º A coordenação, supervisão e operacionalização do Programa MAPA Conecta caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária, que poderá:

I - estabelecer parcerias com entes públicos, privados e organismos internacionais;

II - constituir grupos técnicos, comitês consultivos ou redes de cooperação para contribuir com a governança do Programa;

III - editar normas complementares para a implementação do Programa;

IV - fomentar ações por meio de chamadas públicas, editais, acordos de cooperação, convênios e outros instrumentos jurídicos;

V - alocar recursos orçamentários e financeiros, próprios ou oriundos de parcerias, para apoiar ações e projetos vinculados ao Programa, observada a legislação orçamentária vigente; e

VI - articular a atuação das Superintendências de Agricultura e Pecuária como pontos de apoio e implementação do Programa nos territórios estaduais.

Art. 6º No âmbito do Programa MAPA Conecta, serão desenvolvidos os seguintes componentes temáticos prioritários para a inovação agropecuária:

I - Plano de Ação para Bioeconomia na Agropecuária;

II - Plano de Ação para Agricultura Digital; e

III - Plano de Ação para Alimentos e Ingredientes Contemporâneos.

§ 1º O Plano de Ação para Bioeconomia na Agropecuária deverá desenvolver estratégias e ações para fomentar a inovação junto ao Programa MAPA Conecta para os seguintes temas: conversão de áreas e pastagens degradadas em sistemas produtivos sustentáveis, desenvolvimento de ações para produção de biomassa sustentável, tecnologias para adaptação às mudanças climáticas, florestas plantadas, bioinsumos e recursos genéticos.

§ 2º O Plano de Ação para Agricultura Digital deverá desenvolver estratégias e ações para fomentar a inovação junto ao Programa MAPA Conecta para os seguintes temas: conectividade rural, agricultura de precisão, irrigação, solos e fertilidade, rastreabilidade e certificações de cadeias produtivas.

§ 3º O Plano de Ação para Alimentos e Ingredientes Contemporâneos deverá desenvolver estratégias e ações para fomentar a inovação junto ao Programa MAPA Conecta para os seguintes temas: agroindústria, mercado internacional para ingredientes alimentícios, inovação para defesa agropecuária e inovação para agregação de valor.

§ 4º Os Planos de Ação de que trata o caput e respectivos temas para inovação agropecuária poderão ser ajustados de acordo com as decisões da coordenação do Programa MAPA Conecta.

Art. 7º Os recursos financeiros necessários para a efetivação do Programa MAPA Conecta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente, no orçamento da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo e de recursos advindos de parcerias, na forma da lei.

Art. 8º Fica revogada a Portaria MAPA nº 461, de 26 de julho de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de outubro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

839

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se