PORTARIA MAPA Nº 630, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria MAPA nº 516, de 21 de novembro de 2022, que institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Interno de Governança.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.067546/2023-15, resolve:

Art. 1º A Portaria MAPA nº 516, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

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XIV - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

XV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; e

XVI - aprovar previamente as propostas setoriais dos projetos de lei do Plano Plurianual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual." (NR).

"Art. 3º O Comitê Interno de Governança será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma a seguir:

I - Secretário-Executivo;

II - Secretário-Executivo Adjunto;

III - Chefe de Gabinete do Ministro;

IV - Secretário de Política Agrícola;

V - Secretário de Defesa Agropecuária;

VI - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; e

VII - Secretário de Comércio e Relações Internacionais.

§ 1º Os membros titulares do Comitê Interno de Governança serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais, que atuarão na condição de suplentes.

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§ 3º A Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária exercerá as funções de Secretaria do Comitê Interno de Governança.

§ 4º O Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno acompanhará as reuniões do Comitê Interno de Governança e prestará apoio sempre que necessário e sem direito a voto." (NR)

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"Art. 10. O Comitê Interno de Governança poderá constituir grupos de trabalho e subcomitês necessários ao planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento da governança, no âmbito das unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 1º Os grupos de trabalho e subcomitês serão constituídos por resoluções do Comitê Interno de Governança e terão caráter temporário e duração não superior a um ano.

§ 2º Os grupos de trabalho e subcomitês serão limitados a três, funcionando simultaneamente, com até dez membros cada." (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

IRAJÁ LACERDA

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de novembro de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

630

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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