Altera a Portaria MAPA nº 516, de 21 de novembro de 2022, que institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Interno de Governança.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.067546/2023-15, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 516, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
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XIV - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; e
XVI - aprovar previamente as propostas setoriais dos projetos de lei do Plano Plurianual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual." (NR).
"Art. 3º O Comitê Interno de Governança será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma a seguir:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário-Executivo Adjunto;
III - Chefe de Gabinete do Ministro;
IV - Secretário de Política Agrícola;
V - Secretário de Defesa Agropecuária;
VI - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; e
VII - Secretário de Comércio e Relações Internacionais.
§ 1º Os membros titulares do Comitê Interno de Governança serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais, que atuarão na condição de suplentes.
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§ 3º A Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária exercerá as funções de Secretaria do Comitê Interno de Governança.
§ 4º O Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno acompanhará as reuniões do Comitê Interno de Governança e prestará apoio sempre que necessário e sem direito a voto." (NR)
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"Art. 10. O Comitê Interno de Governança poderá constituir grupos de trabalho e subcomitês necessários ao planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento da governança, no âmbito das unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os grupos de trabalho e subcomitês serão constituídos por resoluções do Comitê Interno de Governança e terão caráter temporário e duração não superior a um ano.
§ 2º Os grupos de trabalho e subcomitês serão limitados a três, funcionando simultaneamente, com até dez membros cada." (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
IRAJÁ LACERDA