Declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.040125/2023-47, resolve:
Art. 1º Declarar estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por um prazo de 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência da Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO