PORTARIA MAPA Nº 495, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta no Processo nº 21000.054417/2021-03, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

''ANEXO I

.....................................................................................................................

Art. 3º .........................................................................................................

XXIII - a expressão: ''Uso Proibido na Alimentação de Ruminantes'', quando houver, na composição do produto, ingredientes de origem animal não permitidos para tal finalidade, conforme legislação vigente.

....................................................................................................'' (NR)

''Art. 34 ..............................................................................................................

V - utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram tratamento ou cura de doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas; e

.........................................................................................................'' (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

MARCOS MONTES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/09/2022 Edição: 184 Seção: 1 Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de setembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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