Altera a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta no Processo nº 21000.054417/2021-03, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''ANEXO I
.....................................................................................................................
Art. 3º .........................................................................................................
XXIII - a expressão: ''Uso Proibido na Alimentação de Ruminantes'', quando houver, na composição do produto, ingredientes de origem animal não permitidos para tal finalidade, conforme legislação vigente.
....................................................................................................'' (NR)
''Art. 34 ..............................................................................................................
V - utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram tratamento ou cura de doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas; e
.........................................................................................................'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/09/2022 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro