Altera a Portaria MAPA nº 123, de 13 de maio de 2021, que estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.019088/2022-27, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 123, de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 5º Fica estabelecida a data máxima de 9 de outubro de 2023 para que sejam efetuadas as alterações no SIPEAGRO, bem como as adequações de rotulagem e composição para os produtos previamente registrados.
§ 1º Para as embalagens retornáveis, a adequação dos rótulos deve observar o processo gradual de substituição das mesmas, sendo fixada a data máxima de 9 de outubro de 2025 para conclusão da adequação.
........................................................................................................................'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/08/2022 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro