Estabelece o retorno ao trabalho em regime presencial dos servidores e empregados públicos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando o que consta da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, e do Processo SEI nº 21000.022407/2021-09, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em regime presencial dos servidores e empregados públicos em exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º A obrigatoriedade do registro biométrico de frequência dos servidores e empregados públicos dar-se-á na mesma data de retorno ao regime presencial.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 393, de 31 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro