Altera a Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, que aprovou as ações de adequação do programa de integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, denominando-o PROGRAMA MAPA ÍNTEGRO e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como o previsto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 4º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e a Portaria CGU nº 57, 04 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.011874/2019-81, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O NGI/MAPA será composto pelos titulares das seguintes Unidades Administrativas:
I - o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará;
II - Diretor do Departamento de Governança e Gestão da Secretaria Executiva;
III - Ouvidor;
IV - Presidente da Comissão de Ética;
V - Corregedor, e
VI - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Parágrafo único. O coordenador do Núcleo de Gestão da Integridade (NGI/MAPA) desempenhará o papel de Unidade Setorial de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme definido no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES