Altera a
Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece os Padrões de identidade e Qualidade para os Produtos de Cervejaria para determinar prazo de adequação de rótulos quando o produto for ofertado ao consumidor em embalagens retornáveis litografadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.082137/2021-87, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 34-A Para o produto ofertado ao consumidor em embalagens retornáveis litografadas, a adequação dos rótulos deve observar o processo gradual de substituição dos vasilhames, o qual não poderá ultrapassar a data de 11 de dezembro de 2023, sendo permitida a comercialização até a data de validade do produto.''(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/12/2021 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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