Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.081635/2020-21, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Grupo de Trabalho para elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável, de caráter consultivo, com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas necessárias à atuação do Governo Federal, por meio do MAPA, para a sustentabilidade da agropecuária.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho para elaborar a Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável compete:
I - elaborar uma visão de futuro do MAPA para a sustentabilidade da agropecuária, das florestas e da pesca brasileiras;
II - definir critérios de ação governamental conjunta que elevem os atuais padrões de sustentabilidade da agropecuária e pesca no Brasil;
III - definir os objetivos estratégicos;
IV - definir metas de inovação e sustentabilidade;
V - definir indicadores de resultado para avaliação e monitoramento;
VI - desenhar cenários de médio e longo prazo que permitam o alcance das metas a serem atingidas até 2030 e perspectivas de inovação do setor para 2050;
VII - elaborar cronograma para implementação da Agenda de Inovação para Sustentabilidade da Agropecuária; e
VIII - emitir pareceres e recomendações sobre questões do desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das Unidades do MAPA e entidades vinculadas a seguir:
I - Gabinete da Ministra;
II - Assessoria de Gestão Estratégica;
III - Assessoria de Assuntos Socioambientais;
IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
V - Secretaria de Aquicultura e Pesca;
VI - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
VII - Secretaria de Defesa Agropecuária;
VIII - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
IX - Secretaria de Política Agrícola;
X - Serviço Florestal Brasileiro;
XI - Companhia Nacional de Abastecimento;
XII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; e
XIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
§ 1º Cada membro poderá indicar até 3 (três) representantes, sendo um titular e 2 (dois) suplentes, que deverão acompanhar as discussões.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das Unidades e entidades vinculadas representadas e designados pela Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º A Coordenação-Geral do Grupo de Trabalho caberá ao representante titular do Gabinete da Ministra, a ser substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo representante titular da Assessoria de Assuntos Socioambientais.
§ 4º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica do Gabinete da Ministra exercer as funções de Coordenação-Operacional, dando suporte técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.
§ 5º Poderão participar das reuniões, na qualidade de convidados, representantes de outras entidades públicas e privadas, inclusive dos demais entes federativos, além de especialistas, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências, possam ser necessárias ao cumprimento da finalidade do Grupo de Trabalho.
§ 6º A participação de outros representantes e ou especialistas poderá ocorrer por meio de convite da Ministra de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, em periodicidade definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus integrantes e realizadas preferencialmente na sede do MAPA.
§ 2º Os representantes impedidos de comparecer presencialmente e aqueles que se encontrem em entes federativos diversos poderão participar das reuniões por videoconferência.
§ 3º As medidas previstas no art. 2º serão decididas por consenso entre os membros e, se necessário, por maioria simples dos votos.
Art. 5º As Coordenações Geral e Operacional do Grupo de Trabalho poderão solicitar das Unidades e entidades vinculadas do MAPA informações necessárias à elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, motivadamente, uma vez por igual período.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Coordenação-Geral do Grupo de Trabalho para elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/02/2021 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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