Revoga a alínea "d" do subitem 2.3 do item 2 do Capítulo VI do Anexo da Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.054262/2018-00, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea "d" do subitem 2.3 do item 2 do Capítulo VI do Anexo da Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/07/2021 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo