Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 8º do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, das Portarias Interministeriais que menciona.
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DA DEFESA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Portaria Interministerial nº 121, de 1º de junho de 2011, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Defesa; e
II - Portaria Interministerial nº 408, de 21 de dezembro de 2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/07/2022 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro