Institui o selo de identificação de origem étnica e territorial de produtos produzidos e oriundos das Comunidades Quilombolas, "Selo Quilombos do Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.600 de 2023 - art. 25, inciso XVIII, a MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, a MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que povos e comunidades tradicionais são reconhecidos como beneficiários da Lei nº 11.326/2006 - Lei da Agricultura Familiar, conforme o Art. 3º, Parágrafo 2º, inciso VI; e da Lei nº 12.188/2010 - Lei da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER; e;
Considerando o Decreto nº 11.447/2023- que institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Identificação de Origem Étnica e Territorial de Produtos produzidos e oriundos das Comunidades Quilombolas, "Selo Quilombos do Brasil", com expedição associada e articulada à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF, instituído pela Portaria MDA nº 5, de 02 de Maio de 2023.
Art. 2º Os interessados na obtenção do Selo Quilombos do Brasil deverão requerê-lo perante o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, mediante a apresentação:
I - Da documentação exigida pela Portaria MDA nº 5/2023 para a utilização do Selo Nacional da Agricultura Familiar - SENAF, e
II - Da comprovação de que sua comunidade de origem está certificada como quilombola, em conformidade com a Portaria nº 98/2007, da Fundação Cultural Palmares - FCP, e suas atualizações.
§ 1º O processamento da solicitação do Selo Quilombos do Brasil será realizado nos termos da Portaria MDA nº 5, de 02 de Maio de 2023.
§ 2º Os custos decorrentes da obtenção do Selo Quilombos do Brasil serão suportados pelos credenciados.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério da Cultura e a Fundação Cultural Palmares:
I - Realizarão, isolada ou conjuntamente, ações de divulgação e fomento do Selo Quilombos do Brasil;
II - Manterão disponíveis em suas páginas na Internet a íntegra dos atos normativos e demais orientações e formulários relativos ao procedimento de concessão do Selo Quilombos do Brasil, e
III - Disponibilizarão a relação das Comunidades Quilombolas credenciadas.
Art. 4º O Selo Quilombos do Brasil é parte integrante das ações do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - SETEQ e da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado da Igualdade Racial
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Ministra de Estado da Cultura
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Presidente da Fundação Cultural Palmares