PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MCTI/MDIC Nº 6, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o Conselho Consultivo do Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.584, de 28 de junho de 2023, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar - Programa Mais Alimentos, com o objetivo de assessoramento dos órgãos competentes para implementação do Programa.

§ 1º O Conselho Consultivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

VI - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial;

VII - Financiadora de Estudos e Projetos;

VIII - Banco do Brasil;

IX - Banco do Nordeste do Brasil;

X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

XI - Banco da Amazônia;

XII - Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil;

XIII - Sistema de Crédito Cooperativo;

XIV - Cooperativa de Crédito Rural com Interação;

XV - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste;

XVI - Consórcio Interestadual Amazônia Legal;

XVII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

XVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar;

XIX - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra;

XX - União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias;

XXI - Organização das Cooperativas Brasileiras;

XXII - Sindicato das Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas no Rio Grande do Sul;

XXIII - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;

XXIV - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores;

XXV - Confederação Nacional da Indústria;

XXVI - Confederação Nacional dos Metalúrgicos.

§ 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os membros do Conselho de que tratam os incisos I a XI do § 1º e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 4º Os membros do Conselho de que tratam os incisos XII a XXVI do §1º e seus respectivos suplentes serão indicados pelas entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 5º As propostas deliberadas pelo Conselho Consultivo serão registradas em ata e publicadas no sítio oficial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 6º O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, por meio de correio eletrônico institucional, com antecedência de, no mínimo, 24 horas.

§ 7º O Conselho Consultivo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 8º Os membros do Conselho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 9º O quórum de reunião é de um terço dos membros e o de aprovação é de maioria simples.

§ 10 As propostas do Conselho Consultivo serão encaminhadas para conhecimento e deliberação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo do Programa Mais Alimentos:

I - propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa;

II - propor regras operacionais complementares à execução do Programa;

III - acompanhar a execução do Programa;

IV - propor metodologia de avaliação do Programa;

V - propor os critérios de priorização dos beneficiários; e

Art. 3º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de dezembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

6

Tipo

Portaria Interministerial – PRTI

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se