PORTARIA INMETRO Nº 329, DE 29 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as mercadorias pré-embaladas comercializadas sob a forma de aerossol - consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; Considerando a Resolução GMC nº 80/93, de 14 de janeiro de 1994 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, a Portaria Inmetro nº 75, de 19 de maio de 1999, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.005517/2021-62, resolve: Art. 1º As mercadorias pré-embaladas comercializadas sob a forma de aerossol devem utilizar as seguintes câmaras de expansão: I - para propelentes de gases liquefeitos, será permitido um mínimo de 15% e um máximo de 30%; e II - para propelentes de gases não liquefeitos, será permitido um máximo de 50%. Art. 2º As mercadorias pré-embaladas sob a forma de aerossol devem ser comercializadas com o volume máximo de 750 ml ou 750 cm³. Art. 3º A indicação quantitativa líquida deve ser efetuada, concomitantemente, em unidades legais de massa e volume. Art. 4º A infringência a quaisquer dispositivos da Portaria, sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Art. 5º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 75, de 19 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 1999, Seção 1, página 19. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 22
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de agosto de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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