Altera a Portaria nº 30, de 14 de março de 2024, para dispor sobre o prazo de vigência da tabela II do anexo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no inciso II do art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o que consta no processo nº 02001.000695/2022-69, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 30, de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2024, que estabelece as correspondências entre tipologias do licenciamento ambiental do Ibama e as descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º As correspondências relacionadas na tabela II do anexo terão início de vigência com as respectivas alterações no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, e no máximo até 2 de janeiro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO