Altera a Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece o procedimento de atualização cadastral para a concessão de Licença na categoria de Aquicultor e Aquicultora, no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 174, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e do que consta nos autos do Processo nº 21000.063009/2021-34, resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria nº 209, de 22 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° O requerimento de atualização cadastral deverá ser realizado até 30 julho de 2025, conforme especificações a seguir:
I - ..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA