Institui o Grupo de Trabalho - GT Direitos Animais para a elaboração de planos e programas referentes a proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e o que conta do Processo nº 02000.009047/2023-69, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT Direitos Animais com o objetivo de elaborar planos e programas referentes à proteção, defesa, bem-estar e direitos animais, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º O GT Direitos Animais apoiará o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais na elaboração de subsídios técnicos em temas de sua competência, em especial para:
I - o Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos;
II - o Plano Nacional de Contingenciamento de Desastres em Massa Envolvendo Animais; e
III - a Revisão de Normas de Fauna e dos Direitos Animais.
Art. 3º O GT Direitos Animais será composto por representantes, titular e suplente, na forma a seguir:
I - dois representantes da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, sendo um representante do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais, que o coordenará, e um representante do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade;
II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e
III - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º A indicação dos representantes será realizada pelo dirigente máximo da unidade ou entidade e a designação pelo Secretário Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais.
§ 2º Cada representante de que trata o caput deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º A Secretaria-Executiva do GT Direitos Animais será exercida pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, que o supervisionará e prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
§ 4º O coordenador do GT Direitos Animais poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, prestar apoio técnico e compartilhar conhecimentos específicos, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.
Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, conforme data deliberada pelo coordenador do GT Direitos Animais, preferencialmente de forma virtual.
§ 1º O GT Direitos Animais fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir da designação de seus membros, na forma do art. 3º desta Portaria.
§ 2º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico.
§ 3º Reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do coordenador do GT Direitos Animais.
§ 4º O quórum de reunião será de metade dos membros e de votação será pela maioria simples dos membros presentes, cabendo o voto de qualidade à coordenação do GT Direitos Animais.
§ 5º Em caso de não comparecimento do titular ou suplente em três reuniões, a Secretaria-Executiva do GT Direitos Animais poderá solicitar à unidade ou entidade responsável nova indicação.
Art. 5º A vigência dos trabalhos do GT Direitos Animais será de vinte e quatro meses contados do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 6º A participação dos membros do GT Direitos Animais será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2023.
MARINA SILVA