Altera a Portaria n° 75, de 26 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece critérios para o controle oficial de conformidade das condições higiênico-sanitárias das embarcações de pesca da produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, e no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta nos Processos n° 21000.022076/2019-84 e n° 00350.069890/2024-80, resolve:
Art. 1° A Portaria n° 75, de 26 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios para o controle oficial de conformidade das condições higiênico-sanitárias das embarcações de pesca da produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido. " (NR)
"Art. 5° A embarcação de pesca de produção primária deverá possuir programa de autocontrole auditável, devidamente desenvolvido, implantado, atualizado, monitorado e verificado com vistas a assegurar a conformidade higiênico-sanitária da embarcação de pesca de produção primária, que inclua, mas que não se limite aos critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria e na Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura." (NR)
"Art. 7° Para participação na cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido, a embarcação de pesca de produção primária deve atender aos critérios e requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias a bordo estabelecidos pela Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e, ao disposto nesta Portaria." (NR)
"Art. 12 ...........................................................................................
§ 3° As avaliações organolépticas previstas nesta Portaria deverão considerar os monitoramentos efetuados e registrados no âmbito do programa de autocontrole das indústrias receptoras da matéria prima, conforme disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024, e nos respectivos regulamentos e procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário." (NR)
"Art. 17. Após verificado o cumprimento de todos os requisitos da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dos requisitos desta Portaria, será emitido eletronicamente o Certificado Oficial de Conformidade da embarcação de pesca, que contemplará as seguintes informações:" (NR)
"Art. 25 ..................................................................................................
II - suspensão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, por imposição de sanção prevista no art. 36 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura; ou" (NR)
"Art. 26 ...........................................................................................................
II - cancelamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, por imposição de sanção prevista no art. 36 na Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura;" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA